Introdução
O Programa "De Volta para Casa" foi criado pelo Ministério da Saúde segundo os critérios definidos na Lei nº 10.708 de 31 de julho de 2003 e na Portaria nº 2077/GM de 31 de outubro de 2003, para atender ao disposto na Lei 10.216, de 06 de abril de 2001. Tal dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, especialmente o que determina seu artigo 5º: que pacientes há longo tempo hospitalizados, ou para os quais se carcterize situação de grave dependência institucional, sejam objeto de "política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida".
O Programa "De Volta para Casa" é um auxílio financeiro de reabilitação psicossocial para a assistência, acompanhamento e integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas com transtornos mentais com história de longa internação psiquiátrica (com dois anos ou mais de internação). Trata-se, portanto, o Programa "De Volta para Casa", de nova abordagem em saúde mental face à política de governo de des-hospitalização.
O município de Itapira historicamente está envolvido com o tratamento de pessoas acometidas de transtornos mentais dada a existência de hospitais psiquiátricos desde a década de 30. Isso pode significar uma determinada concentração de pessoas internadas que atendem aos requisitos de temporalidade de tratamento. Ao mesmo tempo, Itapira apresenta novas abordagens em saúde mental com ações de reintegração social desenvolvidas nessa área, como, por exemplo, residências terapêuticas, e equipes estruturadas na Rede de Saúde Mental do município que podem dar assistência continuada aos beneficiários do Programa, o que justifica sua habilitação.
Objetivo
Contribuir de modo efetivo ao processo de inserção social de pessoas acometidas de transtornos mentais com história de longa internação psiquiátrica (com dois anos ou mais de internação), incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.
Inclusão no Programa
Por parte do próprio beneficiário ou de seu representante legal para a Secretaria da Saúde do município ou equipe de saúde específica designada para esse fim.
Responsabilidade no Município
- ser responsável pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade de cuidados em saúde mental, em programas extra-hospitalares para beneficiários do programa;
- selecionar, avaliar, preencher e encaminhar ao Ministério da Saúde informações cadastrais necessárias dos beneficiários a serem incluídos nos programas;
- acompanhar os beneficiários do programa;
- assegurar atenção continuada de saúde mental na rede de saúde; e
- promover avaliações da implantação do Programa e enviá-las ao Ministério da Saúde.
Estratégia
A Secretaria da Saúde designará equipe de saúde específica de apoio direto aos beneficiários, bem como para garantir a eles:
- avaliação para inclusão no Programa com base nos requisitos exigidos pela Lei nº 10.708/2003
- atenção continuada em saúde mental na rede de saúde local;
- ações baseadas em proposta de reabilitação social psicossocial assistida;
- avaliação regular do processo de reintegração social; e
- indicação e supervisão do representante legal, quando for o caso.
Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS. Manual do Programa "De Volta para Casa" /Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
DATASUS. Perguntas e Respostas: Programa "De Volta para Casa". Disponível em
http://pvc.datasus.gov.br/ PVCperguntasrespostas.asp Acesso em 18 de maio de 2005.